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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Vereador Renat o Cinco
Câmara Municipal, Praça Floriano, s/nº - Cinelândia, Gab. 504 – Prédio Anexo.
EXMO(A). SR(A). PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DO MP-RJ
Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação
RENATO “CINCO” ATHAYDE SILVA, brasileiro, solteiro, vereador
do Rio de Janeiro, portador da Carteira de Identidade nº 07.095.590-1
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 014.850.237-77, com gabinete
na Praça Marechal Floriano, s/nº, Prédio Anexo da Câmara Municipal, Gab.
504, Cinelândia, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-050, vem, apresentar a V.
Exa. a seguinte
REPRESENTAÇÃO
contra a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, relatando os seguintes
fatos que ensejam a atuação do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro.
Nas últimas semanas, chegou às unidades escolares a Circular
SEEDUC/SUPED/SUPGE nº 71/2014 (anexo), enviada pela Superintendência
Pedagógica e de Gestão das Regionais Pedagógicas para os Diretores
Regionais e Coordenadores de Ensino, solicitando seu encaminhamento para
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Vereador Renat o Cinco
Câmara Municipal, Praça Floriano, s/nº - Cinelândia, Gab. 504 – Prédio Anexo.
todas as unidades escolares, comunicando que "nenhum tipo de material
(livros, panfletos, cartilhas, manuais, etc) deverá ser divulgado distribuído
sem a prévia análise, validação e autorização dos setores responsáveis dessa
Instituição".
Tal diretriz, expressa na mencionada circular, viola de maneira
clara e direta a liberdade de expressão.
De fato, o art. 5º da Constituição Federal estabelece que "é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV); do
mesmo modo que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independente de censura ou licença" (inciso IX).
Infelizmente,
esta
não
é
uma
conduta
isolada.
No
dia
02/04/2014, alunos da rede pública do Estado compareceram à Comissão de
Educação da Assembleia Legislativa e denunciaram obstáculos impostos pelo
governo à criação e atuação dos grêmios estudantis.
Na ocasião, Wesley Teixeira, da União dos Estudantes de Duque
de Caxias, afirmou: "Os estudantes se sentem amordaçados. Algumas
direções se colocam diretamente contrárias à formação dos grêmios. Quando
o grêmio consegue existir, é convidado a defender as políticas da Secretaria
de Educação. Se não aceita, é perseguido e impedido de realizar atividades."
Entre os obstáculos impostos à organização estudantil estariam o
impedimento da realização de reuniões e assembleias dentro das unidades,
até atos intimidatórios como expulsões de alunos.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Vereador Renat o Cinco
Câmara Municipal, Praça Floriano, s/nº - Cinelândia, Gab. 504 – Prédio Anexo.
Cabe lembrar que a Lei Estadual nº 1949/1992 assegura a livre
organização dos estudantes, garantido a livre circulação e expressão das
entidades estudantis em seu art. 3º.
Ante o exposto, considerando as violações constitucionais e
legais relatadas, o representante solicita que essa DD. Promotoria de Justiça
tome as medidas legais cabíveis.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2014.
___________________________________
RENATO CINCO
Representação__Educação_liberdade_1.pdf (PDF, 100.65 KB)
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