Informativo CDHO Maio 2014 (PDF)




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COMISSÃO DE DIREITO HOMOAFETIVO
OAB/RJ – 13ª Subseção – Teresópolis/RJ
Edição Abril de 2014

:: Nesta edição
CULTURA

NOTÍ CI AS
Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ –
13ª Subseção participa da reunião do Conselho
Comunitário de Segurança.

INDICAÇÃO DE FILME: Orações para Bobby
INDICAÇÃO DE LEITURA: Conversando sobre
homoafetividade

Comissão retira trecho contra discriminação de
gênero e sexual do Plano Nacional de Educação.

JURI SPRUDÊNCI A
Portaria garante visita íntima para presos gays.
Índia reconhece transexuais como terceiro gênero
sexual.
Você sabia? 17 de maio é o dia internacional de
combate à homofobia.

Quem somos
CO M ISSÃO
Presidente:
Marisa Gaudio
Membros:
Alan Soares
Cristiane Vidal
Gabriel Palatnic
Virgínia Miranda

FACE BO O K
migre.me/hOQFB

OAB 13ª Subseção Teresópolis –RJ
Travessa Portugal, nº 39 - Centro - Teresópolis - Tel.: (21) 2742-2567 e 2743-0917
e-mail: teresopolis@oabrj.org.br / oabtere@terra.com.br

COMISSÃO DE DIREITO HOMOAFETIVO
OAB/RJ – 13ª Subseção – Teresópolis/RJ
Edição Abril de 2014

:: Notícias
COMISSÃO DE DIREITO HOMOAFETIVO DA OAB/RJ – 13ª SUBSEÇÃO PARTICIPA DA REUNIÃO
DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
A CDHO – Teresópolis, através da Dra. Virginia Leal e do colaborador Luciano Lima participaram, no último dia 28,
da Reunião do Conselho Comunitário de Segurança, que contou com a presença do Delegado Marco Antônio e da
Presidenta do Conselho da Mulher, Rosaine Batalha.
O evento, ocorrido a ACIAT - Associação Comercial Industrial e Agrícola de Teresópolis, discutiu o atual estágio da
segurança pública na cidade, apresentando estatísticas do ano passado e metas para 2014.
Entre os tópicos debatidos, o Delegado Marco Antônio destacou o aumento da apreensão de drogas em
Teresópolis, a orientação dos policiais militares para melhor lidarem com casos de prostituição, a implantação da
Delegacia Legal em um futuro próximo, a instalação de câmeras de segurança em toda a cidade e a criação de um
Gabinete de Gestão Integrada, que contará com diversos órgãos com interesse na Segurança Pública, incluindo a
Ordem dos Advogados do Brasil.

COMISSÃO RETIRA TRECHO CONTRA DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO E SEXUAL DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Após ser alvo de polêmica, deputados retiraram a questão de gênero do Plano Nacional de
Educação (PNE). O PNE começou a ser votado na última terça-feira (22) na comissão especial da
Câmara dos Deputados formada para analisar o texto.
A comissão aprovou o relatório do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), salvos os destaques. A
questão de gênero foi suprimida no primeiro destaque votado. Ainda serão analisados sete
destaques.
Para os deputados que argumentaram a favor da alteração, as formas de preconceito estão
contempladas no texto, e colocar a questão de gênero e orientação sexual vai favorecer o que
chamaram de "ditadura gay". Outros parlamentares consideraram a retirada da questão de gênero
um retrocesso. "A escola, mais que outro lugar, não pode ser surda e muda e reproduzir os
preconceitos da sociedade", defendeu a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).

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:: Notícias
PORTARIA GARANTE VISITA ÍNTIMA PARA PRESOS GAYS
Resolução publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União estabelece parâmetros de
como devem ser tratados lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de
privação de liberdade. Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o direito de ser
chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome social deve, inclusive, constar no registro de
admissão no estabelecimento prisional.
Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos
dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo. Os presidiários
gays também terão direito a receber visita íntima nas cadeias, como determina a portaria.
Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e
aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o
espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá ser
garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade. A resolução prevê ainda que ao travesti ou transexual preso seja permitido o uso de
roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, aos que desejarem, garantindo os caracteres secundários de acordo com sua
identidade de gênero.
outro ponto garante o direito à visita íntima para a população LGBT, a exemplo do que ocorre com os demais presos. Já à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em
privação de liberdade, devem garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e
degradantes, segundo a resolução.
A resolução é assinada conjuntamente pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Herbert José Almeida, e o presidente do Conselho
Nacional de Combate à Discriminação, Gustavo Bernardes Carvalho.

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:: Notícias
INDIA RECONHECE TRANSEXUAIS COMO TERCEIRO GÊNERO SEXUAL
Nesta terça-feira (15), A Suprema Corte da Índia emitiu um veredicto que marca o
reconhecimento dos direitos transexuais como direitos humanos. A decisão dá aos
trans a garantia de se identificarem como um terceiro gênero em documentos oficiais,
além do masculino e feminino.
A decisão se aplica a todos os indivíduos que adquiriram características físicas do
sexo oposto ou se apresentam de uma forma que não corresponde com seu sexo no
nascimento. As pessoas que fizerem cirurgia de mudança de sexo serão tratadas da
mesma maneira.
Pelo veredicto, os transexuais devem ser incluídos em todos os programas para
pessoas carentes de todas as esferas de governo, participando de projetos de
educação, saúde e emprego. Eles também podem adotar filhos.
O tribunal também ordenou que governos estaduais construam banheiros públicos separados para as pessoas transexuais. Deve ser criado ainda um
departamento de saúde para cuidar dos problemas médicos desta população e, ainda, que o governo ponha em prática campanhas de
conscientização pública para diminuir o estigma social contra as pessoas transexuais.

VOCÊ SABIA? 17 DE MAIO É O DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À HOMOFOBIA
Em 17 de maio de 1990, a assembleia geral da Organização Mundial de Saúde retirou o "homossexualismo" da Classificação Internacional de
Doenças, declarando que “a as relações entre pessoas do mesmo sexo não constituem doença, nem distúrbio e nem perversão”. Desde
então, foi adotado o termo "homossexualidade", que se refere ao comportamento, e não mais o termo "homossexualismo" que passa a ideia
de doença.
Para marcar essa data histórica na luta pela diversidade sexual, o dia 17 de maio foi escolhido como o Dia Internacional de Combate a
Homofobia. Em 2010, a comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) comemorou, em todo o país,
a instituição, por meio de decreto presidencial, do dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia. Neste mesmo ano, também
ocorreu a I Marcha Nacional contra a Homofobia em Brasília.

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:: Cultura
INDICAÇÃO DE FILME: ORA ÇÕES P A RA B OB BY (2 009)
Direção: Russell Mulcahy
Elenco: Sigourney Weaver, Ryan Kelley,
Henry Czerny, Dan Butler, Austin Nichols,
Carly Schroeder, Shannon Eagen
Prayers for Bobby, EUA, 2009, Drama, 88
minutos, 14 anos
Sinopse: Mary (Sigourney Weaver) é uma
religiosa que segue à risca todas as palavras
da bíblia. Quando seu filho Bobby (Ryan
Kelley) revela ser gay, ela imediatamente leva
o filho para terapias e cultos religiosos com o
intuito de “curá-lo”. No entanto, Bobby não
suporta a pressão e se atira de uma ponte,
encerrando sua vida aos 20 anos de idade.
Depois desse fato, Mary descobre um diário
do garoto e passa a conhecer melhor o
mundo dos homossexuais, tornando-se, logo,
uma ativista em prol dos diretos gays.
Baseado em uma história real.

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Edição Abril de 2014

:: Cultura
INDICA ÇÃ O DE LE ITURA : CONVERSANDO SOBRE HOMOAFETIVIDADE
Título: Conversando sobre Homoafetividade
Autor: Maria Berenice Dias
Editora: Livraria do Advogado
ISBN: 857348327X
Páginas: 140
Ano: 2014
Neste
terceiro
volume
da
coletânea
"Conversando sobre...", Maria Berenice Dias
trata do tema "homoafetividade", abordando
aspectos jurídicos das uniões de pessoas do
mesmo sexo. A Justiça sul-riograndense é
pioneira nas decisões de reconhecimento de
direitos
homoafetivos,
deslocando
as
demandas para as varas especializadas de
família, identificando essas uniões como
estáveis.

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:: Jurisprudência
Órgão: 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Processo Nº: Apelação 0494038-14.2012.8.19.0001
Relator: Des. Antonio Iloizio B. Bastos
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. CONVERSÃO EM CASAMENTO.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ SOBRE A QUESTÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- Procedimento de jurisdição voluntária pretendendo a conversão
da união estável de duas mulheres em casamento. 2Obediência aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da não discriminação. 3Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ. que reconheceu a união homoafetiva como
entidade familiar e determinou a utilização das mesmas consequências jurídicas da união estável heteroafetiva. 4- Necessidade de aplicação do efeito vinculante
previsto no artigo 10, § 3, º da Lei federal nº 9882/1999. 5Possibilidade legal de conversão de união estável em casamento, prevista nos artigo 1726 do Código Civil e
art. 226, parágrafo 3º da Constituição Federal. 6- Sentença reformada para autorizar a conversão da união estável das apelantes em casamento. 7- Recurso conhecido
e provido

Órgão: 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Processo Nº: Apelação 0012552-25.2010.8.19.0007
Relator: Des. Mauro Dickstein
UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FIXANDO-SE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1988 E 2010, ANO DO FALECIMENTO DO
COMPANHEIRO. APELAÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS NO SENTIDO DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE ENLACE DURADOURO,
COM A FINALIDADE DE INSTITUIÇÃO DE UNIDADE FAMILIAR ENTRE O AUTOR E O DE CUJUS, DE FORMA PÚBLICA E DURADOURA DURANTE O
INTERREGNO INDICADO NA INICIAL. COABITAÇÃO, ACASO INEXISTENTE, QUE NÃO SE REVELA COMO REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. PRECEDENTE DO C. STJ. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE OU JUSTIFICATIVA A DETERMINAR A REVERSÃO DO
JULGADO OU MODIFICAÇÃO, QUE ORA SE CONFIRMA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES QUE NÃO ENCONTRA
JUSTIFICATIVA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.

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