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CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO
CAMPUS DE PALMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Direito da UFT, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao art. 9º do Regimento Eleitoral, torna público
o seguinte:
EDITAL 05/2015 – REGULAMENTAÇÃO DO DEBATE
TÍTULO I
Capítulo 1
Do Debate
Artigo 1º - A Comissão Eleitoral organizará debate(s) em horários previamente
agendados, para que todos os líderes de chapa, em igualdade de condições,
apresentem os seus programas para o eleitorado.
Parágrafo Único - O debate ocorrerá na dependência da Universidade, em
data a ser divulgada, no turno noturno.
Artigo 2º - O debate deve ser pautado pela ética e decoro acadêmico, e obedecerá
os princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade,
igualdade e interesse público.
Parágrafo Único - Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos
candidatos, da Comissão Eleitoral, ou de qualquer pessoa ligada direta ou
indiretamente ao debate.
Artigo 3º - O debate terá por objetivo principal a apresentação e defesa das
propostas e ideias para o próximo ano de gestão do CAD.
Parágrafo único - Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo
e exposição.
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CAMPUS DE PALMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
Artigo 4º - A mesa mediadora terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo
suspender o debate, quando houver tumultos que impossibilitem a condução regular
dos trabalhos, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
Parágrafo único – A mesa mediadora será formada por membros da
Comissão eleitoral
Artigo 5º – O debate será divido em 4 (quatro) eixos temáticos, sendo estes:
I – Representação Discente;
II – Eventos Acadêmicos;
III – Pesquisa e Extensão;
IV - Políticas e ações afirmativas.
Artigo 6º – No início do debate será realizado sorteio para definir a ordem de
apresentação e de resposta.
Artigo 7º – Em cada eixo, será realizado 4 (quatro) perguntas, sendo uma da mesa
para as duas chapas, uma chapa para outra e vice-versa, uma pergunta dos presentes
ao debate que será escolhida por sorteio, devendo a mesma estar coerente com o
eixo em discussão, e outra enviada previamente por membros do colégio eleitoral.
Artigo 8º – Cada chapa terá até 3 (três) minutos para as apresentações iniciais e
terão até 5 (cinco) minutos para as considerações finais.
Artigo 9º – As perguntas terão o tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta)
segundos, tendo cada chapa o tempo máximo de 3 (três) minutos para resposta e 1
(um) minuto e 30 (trinta) segundos para réplica.
Artigo 10 – Em todos os blocos poderá ser concedido "direito de resposta" ao
candidato que sofreu ofensa de natureza moral ou ideológica de 1 (um) minuto,
desde que solicitado pelo candidato e analisado pela Mesa Mediadora.
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CAMPUS DE PALMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
Capítulo 2
Disposições Finais
Artigo 11 – Os casos omissos serão resolvidos de plano pela Comissão Eleitoral.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
(Assinado Digitalmente: ID 4493-361-62F2B4FC326D041F176691BB66FFC88C)
EDITAL 05-15 DEBATE.pdf (PDF, 147.69 KB)
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