TCC MURILO SILVA (PDF)




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Title: Modelo para Digitação
Author: Murilo Silva

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
MURILO SILVA

ESTUDO ACERCA DA NULIDADE DA VENDA DO BEM PÚBLICO
DENOMINADO PONTA DO CORAL E SUA REVERSÃO AO PATRIMÔNIO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Florianópolis
2015

MURILO SILVA

ESTUDO ACERCA DA NULIDADE DA VENDA DO BEM PÚBLICO,
DENOMINADO PONTA DO CORAL E SUA REVERSÃO AO PATRIMÔNIO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
ao Curso de Graduação em Direito, da
Universidade do Sul de Santa Catarina, como
requisito parcial para obtenção do título de
Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Alexandre Evangelista Neto, Bel.

Florianópolis
2015

Dedico este texto às gerações que puderam um
dia usufruir de uma ponta pública, do Recife
ou do Coral, desfrutando de seus saborosos pés
de goiaba, araçá e pitanga, à sombra dos
exóticos eucaliptos, majestosos prendedores de
pandorga. Um ir e vir popular, democrático,
festivo e familiar, nos jogos de futebol, nos
piqueniques, nas pescarias, nos mergulhos do
trapiche e dos castelos de areia, ou da simples
e aprazível contemplação do pôr do sol.
Dedico à esperança de que um dia tudo seja
revivido e que novas gerações também possam
ocupar este pedaço de terra na polis, perdido
no mar.

AGRADECIMENTOS
Ao meu pai, José Olímpio, in memóriam, pela oportunidade de caminhar, desde os
primeiros passos, em uma cidade com poucas cercas e muros, que junto de minha querida
mãe, Izolina, apresentou-me ao mundo, legando valores éticos que hoje resultam em minha
grande fortuna.
A minha esposa e meu filho, Patrícia e Gabriel, pela compreensão e ajuda
emocional nesta incansável lavratura do texto, onde o calo aperta na cabeça e no coração.
Ao orientador, advogado Alexandre Evangelista Neto, pela atenção, sensibilidade
e profissionalismo, que mais uma vez deu provas de que a docência é vocação e disciplina.
Aos sete irmãos e irmãs, pela lembrança das brincadeiras de criança em quintais
públicos, testemunhas vivas de um saudoso tempo.
Ao deputado Padre Pedro, com quem tenho a honra de trabalhar, pelo exemplo de
trabalho em favor do interesse público na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
À professora Andréia Cosme e à bibliotecária Tatyane Barbosa Philippi, pela
diligente e especial dedicação dispensada.
Ao arquiteto e urbanista Loureci Ribeiro e ao ambientalista Lúcio Dias, e em seus
nomes, todo o coletivo de “ponteiros e ponteiras”, integrantes do Movimento Ponta do Coral
100% Pública.
A todos(as) que não poderei aqui nominar, por ausência de espaço, no papel e na
memória, pela motivação direta e indireta na escolha do tema desta pesquisa, agradeço em
nome dos(as) seguintes amigos(as): Alzemi Machado; Anilse Slongo Seibel; Ataide da Silva;
Carmem Fossari; Cleber R. de Paula; Clair Castilhos; Edson Wolff; Elísio Farias; Fernando
C. Correia; Gerson Backer; José Carlos da Silva; Lino Perez; Luiz Fernando de O. Carvalho;
Mauro Passos; Mauro Prezotto; Nildomar Freire; Renata Rebelo; Ricardo Baratieri; Silvio de
Souza; e Tico Lacerda.
In memóriam, saudosamente agradeço: ao professor Etienne Luz, pelo exemplo de
persistência que transformou-o em principal personagem do Parque da Luz, em Florianópolis;
ao professor e ex-vereador Oswaldo Maciel, que pioneiramente pensou e defendeu a
instalação do Museu do Mar na Ponta do Coral; ao professor e desembargador Victor José
Sebem, pelas aulas e pelos didáticos cafezinhos adoçados com assuntos diversos, como este
que agora trabalhamos; e ao colega de infância, Alex Martins da Silva, que pode aproveitar o
livre ir e vir à “Standa”, nas partidas de futebol do “campo da primeirinha”.
Enfim, a todos (as), o meu cordial, sincero e respeitoso agradecimento.

“Há pessoas que não gostam que se levante a poeira dos pretensos títulos do
direito de propriedade e se busque a fabulosa e talvez escandalosa história de um deles;
querem que fiquemos nisto: a propriedade é um fato, sempre foi e sempre será”
(PROUDHON, 1988, p.50).

RESUMO
O presente trabalho monográfico utilizou o método dedutivo, bibliográfico e documental. A
pesquisa percorreu aprofundadamente, a partir do Direito Público, com viés administrativista,
a possibilidade da anulação do ato de alienação do imóvel, denominado Ponta do Coral, na
capital de Santa Catarina, que ingressou no patrimônio do Estado, adquirido por compra
autorizada pelo Poder Legislativo Estadual, com a Lei nº 2.166, de 23 de novembro de 1959,
destinado ao uso especial do Abrigo de Menores, instituição pública de educação e assistência
a menores carentes, administrado pela Fundação Catarinense de Bem Estar do Menor FUCABEM. Este bem público, por meio do Decreto nº 11.708, de 29 de julho de 1980,
expedido pelo Executivo Estadual, baseado na Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, autorizou
a FUCABEM a vender a área, com 14.950,71 m², à iniciativa privada, sem a devida
desafetação, conforme previsão constitucional, estadual e federal, daquele período. Ademais,
a própria Lei nº 5.704/80, disciplinava apenas casos de alienação de imóveis não afetados,
além de prever a outorga da concessão de direito real de uso, instituto desconsiderado na
operação. O regime jurídico dos bens públicos confere a estes máxima proteção, expressada
na (in)alienabilidade, ou alienação na forma da lei, imprescritibilidade, impenhorabilidade e,
não onerabilidade, não importando para a aplicação dessas regras protetivas a natureza ou
afetação do bem. Destarte, a presente pesquisa apontou o flagrante vilipendiamento de um
dispositivo constitucional, inerente à autonomia dos poderes, que no caso concreto dispensou
a consulta e a autorização do Poder Legislativo. A partir dos parâmetros aqui levantados e
estudados, da localização dos limites e dos efeitos criados pelo ato alienante, sustentou-se que
se tratou de um ato nulo, e como tal, com efeito ex tunc. Por conseguinte, referida anulação
resulta na reversão do bem público Ponta do Coral ao patrimônio do Estado de Santa
Catarina. O Direito Administrativo baseia seu regime jurídico específico no fundamento de
interesse público, que é concebido como supremo e indisponível. Este fundamento deve ser
relativizado para guardar conformidade com o modelo constitucional democrático e social
adotado pelo Estado brasileiro, nos termos da CRFB/1988, pautado nos princípios
republicanos, na garantia dos direitos fundamentais e, na Dignidade da Pessoa Humana. Este
périplo em torno da área da Ponta do Coral, que iniciou diretamente há 35 anos, resultou
numa verdadeira teratologia jurídica, na qual se vitimou o cidadão, que deixou de ver
assegurado o direito ao uso de importante área verde em aglomerado urbano, quando seria
imperativo garantir o direito fundamental de convivência humana na polis.
Palavras-chave: Ato Nulo. Autorização Legislativa. Interesse Público.

SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................. 12
2 SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E SEUS
REFLEXOS NO REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS ..................................... 14
2.1 CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO NA FILOSOFIA........................................... 15
2.2 CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO NA DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA
BRASILEIRA ........................................................................................................................... 17
2.2.1 Interesses públicos primários e secundários ............................................................. 20
3 O REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS ......................................................... 24
3.1 CONCEITO DE BEM PÚBLICO ................................................................................... 27
3.2 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS .................................................................. 29
3.2.1 Destinação .................................................................................................................... 30
3.2.1.1 Uso comum do povo ................................................................................................... 30
3.2.1.2 Uso Especial ............................................................................................................... 32
3.2.1.3 Dominial ..................................................................................................................... 34
3.2.2 Titularidade ................................................................................................................. 35
3.2.3 Afetação e desafetação ................................................................................................ 38
3.2.4 Imprescritibilidade dos bens públicos ....................................................................... 39
3.2.5 Inalienabilidade ou alienação na forma da Lei ........................................................ 40
3.2.6 Não-onerabilidade ou impossibilidade de oneração dos bens públicos .................. 42
4 ANÁLISE POLÍTICO JURÍDICA, GEOGRÁFICA, HISTÓRICA E FUNDIÁRIA
DA PONTA DO CORAL ....................................................................................................... 44
4.1 SITUAÇÃO POLÍTICO JURÍDICA E A ALIENABILIDADE DE BENS PÚBLICOS
COMO PRERROGATIVA DO PODER LEGISLATIVO NAS CONSTITUIÇÕES
BRASILEIRAS. ....................................................................................................................... 44
4.1.1 Contexto histórico-político ......................................................................................... 45
4.1.1.1 Alienação de bens públicos nas constituições brasileiras e catarinenses ................... 49
4.2 SITUAÇÃO SÓCIO ESPACIAL, HISTÓRICA E FUNDIÁRIA .................................. 52
4.2.1 Do privado ao público ................................................................................................. 53
4.2.2 Do público ao privado ................................................................................................. 56
4.2.2.1 Área nº 1 ..................................................................................................................... 57
4.2.2.2 Área nº 2 ..................................................................................................................... 57
4.2.2.2.1 Matrícula nº 10391 .................................................................................................. 58






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