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Exmo. Senhor
Miguel Ângelo Abreu Bismarck
Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Futebol Clube do Porto
Assunto: Pedido de convocação de reunião extraordinária da Assembleia-Geral
Nos termos dos n.º 1 e 4 do artigo 57.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos do
Futebol Clube do Porto, aprovados em Assembleia-Geral Extraordinária em 25.03.2015, vêm os
abaixo Associados Sénior (lista dos subscritores acompanha em anexo a presente carta),
requerer à Mesa da Assembleia-Geral, a convocação de uma reunião extraordinária deste órgão,
com os seguintes pontos da Ordem de trabalhos:
1. Momento atual da situação desportiva e financeira do clube, em que será premente analisar
de entre outros assuntos, a situação presente em que se encontra o futebol profissional
sénior do Futebol Clube do Porto, a crescente preponderância da “Doyen Sports” na política
de contratações do clube, a relação do Futebol Clube do Porto com a sua S.A.D e finalmente
uma análise mais profunda ao recente contrato firmado com a PT Portugal SGPS, S.A.
2. Outros assuntos de interesse dos associados.
A justificação para este pedido de convocação duma reunião extraordinária da Assembleia-Geral
é a seguinte:
1. O Grupo de Associados subscritores do presente requerimento de convocação de uma
Assembleia-Geral extraordinária convoca a mesma, já que considera que o atual momento
que o clube atravessa deverá ser objeto de uma reflexão, reflexão esta, da qual os seus
Associados deverão e terão de fazer parte. Os Sócios do Futebol Clube do Porto são a base
e razão de existência do clube, não podendo ficar os mesmos arredados da discussão e
impávidos perante o momento atual que vive o clube.
2. O momento que se vive no clube, nos dias que correm, é de uma indiferença por parte das
pessoas que coordenam os destinos do clube para com os adeptos e sócios. Indiferença
essa, que se revela ao ponto de se questionar se algumas das decisões tomadas pela
Direção obedecem ao objetivo primordial pelo qual se deve reger tal órgão: defender os
interesses do clube acima de tudo e todos.
3. O Porto dos dias de hoje e de há umas épocas para cá, no que ao futebol profissional diz
respeito, não é o Porto a que os adeptos e sócios estão habituados. O Porto da mística, da
raça, e do “querer vencer” foi substituído pelo Porto dos milhões e das épocas sem títulos
conquistados. O Porto do “não há barreiras que superem a nossa vontade de vencer” foi
substituído pelo Porto do “não ganhamos por causa das arbitragens”, justificação esta que
foi utilizada, durante anos a fio, pelos nossos rivais para justificar os insucessos, e que gerou
bastantes críticas por parte da Direção do nosso clube.
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4. Portanto, é totalmente legítimo ao grupo de associados subscritores do presente pedido de
convocação de reunião extraordinária questionar: Quais os critérios pelo qual se tem regido
a Direção no que à escolha do Treinador para a equipa de futebol sénior diz respeito?
Todas as considerações e questões supra elencadas deverão ser discutidas e sujeitas a
reflexão, tendo sempre em vista salvaguardar os interesses da prestigiada e mui nobre
Instituição Desportiva Futebol Clube do Porto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º “as Assembleias Gerais são convocadas pelo Presidente da
Mesa mediante avisos publicados no site do Clube, num jornal generalista e num outro
desportivo, ambos com sede na cidade do Porto”, “devendo neles constar o dia, hora, local da
reunião, respetiva ordem de trabalhos, o número de associados exigível para o seu
funcionamento e a menção de que se encontra à disposição dos associados, na sede do Clube e
no seu site, toda a informação relativa aos assuntos incluídos na ordem de trabalhos.”
Quanto ao funcionamento da reunião de associados extraordinária “a assembleia funciona, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito de voto e,
quando tal não se verificar, meia hora depois, em segunda convocação, seja qual for o número
de associados presentes, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 59.º dos presentes
Estatutos, tal devendo constar do aviso convocatório e sempre sem prejuízo, para a validade das
votações, das maiorias qualificadas de votos estabelecidas na lei ou nos presentes Estatutos” –
n.º 3 do Artigo 58 dos Estatutos do Futebol clube do Porto.
Quanto à data para a realização da Assembleia-Geral Extraordinária, estabelece o n.º 4 do artigo
59.º que “(..) a assembleia deve ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
ou por quem o substitua nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º, no prazo máximo de 10
dias a contar do recebimento do pedido da sua realização.”
Assim deverão ser cumpridos os trâmites acima enumerados, tendo em vista a marcação da
Assembleia-Geral Extraordinária, aguardando assim com a maior brevidade possível que V. Exa.
se digne agendar dia para a realização da mesma.
Com os melhores Cumprimentos,
Os Associados Subscritores
Junta: Lista dos Associados Subscritores da presente carta, contendo o nome de cada dos
subscritores, n.º de Identificação Civil e n.º de Associado do Futebol Clube do Porto.
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Pedido-de-convocação versao final 5-1-2016.pdf (PDF, 243.48 KB)
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