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(Assinatura do representante)
Obs: assinatura tem que ser igual ao documento que foi enviado na inscrição
de chapa, assinatura diferente não serão aceitas.
ANEXO 04 Regimento Eleitoral
Eleições para a diretoria do DCE-UFPel e Representação Discente
nos Conselhos Superiores
O Conselho de CAs e DAs da UFPel, reunida ordinariamente em 13 de
junho de 2017, considerando as decisões da(s) sessão(ões) anterior(es),
aprova o REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2017 DO
DIRETÓRIO CENTRAL DO ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS – DCE UFPel, a serem realizadas nos dias 12 e 13 de julho de
2017, nos termos que se seguem.
Capítulo I – Das Eleições
Art. 1º - As eleições para o Diretório Central de Estudantes (DCE-UFPel) e
Representação Discente nos Conselhos Superiores (RDs), da Universidade
Federal de Pelotas (UFPel), serão organizadas pela Comissão Eleitoral (COE).
Art. 2º - Caberá à Comissão Eleitoral: a divulgação, organização,
acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das
chapas concorrentes e a apuração das urnas, além de receber a prestação de