O Processo Especial de Acordo para Pagamentos .pdf
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Author: Samuel Silva Oliveira
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O PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTOS
Raquel Lourenço
A Lei n.º 79/2017 terminou com as dúvidas sobre
isso, o capitulo dedicado ao PER vai dos art. 17.º-
conhecido como “Processo Especial para Acordo
a aplicação do PER (Processo Especial de
A a 17.º-I, autonomizando-se da insolvência.
de Pagamentos” (PEAP). É um processo que em
Revitalização) às pessoas singulares que não
Sucede que a lei não clarificou o âmbito
fossem comerciantes. As opiniões contrárias
subjetivo do PER, deixando em vários preceitos
processo
àquela aplicação eram baseadas na interpretação
a expressão «devedor» ou «por todo o devedor»
comprovadamente, está numa situação difícil ou
da exposição dos motivos da Proposta de Lei n.º
sem, contudo, fazer a destrinça. O 17.º-A
de insolvência eminente, vir (ii) estabelecer
39/XII que, alterando o CIRE, afirmava que “a
mencionava mesmo que o PER se destinava a
negociações com os respetivos credores e
presente situação económica obriga, com efeito,
«qualquer devedor» (n.º 2). Atualmente, este, e
concluir um acordo com os mesmos (222.º-A, n.º
a gizar soluções que sejam, em si mesmas,
os restantes artigos que continham a menção a
1,
eficazes
ao
«devedores», foram substituídos pela expressão
documentação a apresentar e tramitação do PER
«desaparecimento» de agentes económicos
«empresa», deixando claro que o PER se aplica
e do PEAP, apenas se desmarca o facto da
(…)”.
apenas às pessoas coletivas.
empresa ter que reunir o consentimento de, pelo
Este processo tinha sido criado como solução de
Com a nova alteração, foi criado um capitulo
menos, 10% dos créditos devidos e subordinados
recuperação da empresa ou comerciante, e
autónomo para o tratamento e recuperação das
(17.º-C, n.º 1), enquanto no PEAP basta que, pelo
consequente tecido económico, ao invés de se
pessoas singulares, inserido nos artigos 222.º-A
menos, um dos credores acompanhe tal
optar pela liquidação final do património. Por
a 222.º-J do atual CIRE. Este novo processo é
declaração (222.º-C, n.º 1).
e
eficientes
no
combate
muito se assemelha ao PER, porquanto (i) o
serve
semelhante
para
ao
o
17.º-A,
devedor
n.º
1).
que,
Na

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