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REGULAMENTO DA CAMPANHA
“TROCOU, GANHOU SALOMON”
Promotora: WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ/MF: 15.315.817/0001-26
Endereço sede: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2391, 11º andar, Jardim
Paulistano, São Paulo/SP.
Promoção: “Trocou, ganhou!”
Descrição: Troque seu calçado usado de qualquer marca, por desconto de
R$150,00 (cento e cinquenta reais) na aquisição de calçado da marca
Salomon para compras acima de R$500,00.
Área de Operação do Evento: Em nível nacional
Período Promocional: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX ou enquanto durarem
os estoques.
1. Campanha: Consiste na troca de um par de calçados usado, de qualquer
marca, por um voucher no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
para compra de qualquer produto da marca “Salomon”, durante o período
de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx.
2. Entrega e Utilização do Voucher: Os vouchers serão limitados ao
número de 01 (um) por cliente, mediante a doação de 01 (um) par de
calçados usados.
2.1. O Voucher deverá ser retirado pelo participante, impreterivelmente no
ato da compra do produto, sob pena de perda do seu direito.
3. Condições de aceitabilidade do calçado usado: É condição
necessária para o recebimento e aquisição do voucher, que o calçado usado
esteja bom estado de uso e de conservação.
3. Dúvidas: Todas as dúvidas e controvérsias dos consumidores deverão
ser encaminhadas diretamente à gerência da loja responsável pela venda do
produto.
4. Impedimentos: Não poderão participar desta CAMPANHA, pessoas
jurídicas e pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
4.1. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão,
dirigentes e funcionários da empresa promotora.
4.2. Fica vedada a utilização do voucher por terceiros em nome do
beneficiado.
5. Disposições Gerais: Esta CAMPANHA, assim como seu regulamento,
poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, por motivos de força
maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento
da CAMPANHA, mediante prévio aviso publicado no posto de troca
5.1. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora o controle
sobre a observância do cumprimento da regra descrita nas cláusulas deste
Regulamento.
5.2. Presume-se que os(as) participantes contemplados(as) não tenham
qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber
e/ou usufruir do voucher distribuído.
5.3. Este regulamento estará disponível no site da empresa (www.), sendo
que a participação nessa CAMPANHA implica na aceitação total e irrestrita
de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o
PARTICIPANTE não tem qualquer impedimento para aderir a esta
CAMPANHA.
5.4. Todos os PARTICIPANTES deverão observar as condições, formas e
prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
5.5. Esta CAMPANHA não implica em qualquer tipo de promoção, concurso,
sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte,
não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido
na Lei nº 5.768/71.
5.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais
dúvidas, constantes na presente regulamentação.
REGULAMENTO CAMPANHA - SALOMON - 13-10-2015.pdf (PDF, 20.41 KB)
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