Resumo Aula1 .pdf

File information


Original filename: Resumo-Aula1.pdf

This PDF 1.5 document has been generated by Microsoft® Word 2013, and has been sent on pdf-archive.com on 21/03/2018 at 20:46, from IP address 200.161.x.x. The current document download page has been viewed 566 times.
File size: 428 KB (2 pages).
Privacy: public file


Download original PDF file


Resumo-Aula1.pdf (PDF, 428 KB)


Share on social networks



Link to this file download page



Document preview


Monitoria por Giovana Medeiros

Direito Processual Civil – Aula 1



Direito Material x Direito Processual:

Segundo a obra literária Teoria Geral do Processo de Antonio Cintra, Ada Grinover e Cândido Dinamarco,
direito material pode ser conceituado como:
“O corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito
civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc).”
Assim, podemos dizer que o direito material são os bens jurídicos que são titulados por uma pessoa.
A mesma obra diz o seguinte sobre o que é o direito processual:
“(...) complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado
da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.”
Em outras palavras, o direito processual é um conjunto de normas e princípios que regulamentam a
maneira da aplicação do direito material.
O direito processual e o direito material caminham juntos diante de uma situação de conflito de
interesses (lide). Sendo o direito processual um instrumento que tem como função servir ao direito
material que por sua vez carrega os fundamentos do direito.
Lide: É o conflito de interesses
entre duas ou mais pessoas,
O processo civil, portanto, é técnica de solução imperativa de
assim entendida como “o conflito
conflitos.
de interesses caracterizado por
uma pretensão resistida”.
IMPORTANTE OBSERVAÇÃO:
O direito processual civil não existe apenas em si mesmo.
Ele existe autonomamente, como ramo da ciência jurídica e objeto de estudo, isto é certo. Mas a sua
finalidade é, por definição, estranha a ele. Trata-se de um ramo do direito que tem como missão última
servir os outros ramos do Direito, realizando-os, tornando-os realidade concreta.



Meios alternativos de resolução de conflitos:

O Mediação
O Conciliação
O Arbitragem

A função jurisdicional é, sem dúvidas, o método de resolução de conflitos mais utilizado
na nossa sociedade, mas há também outros meios. São os chamados “meios
alternativos de solução dos conflitos” ou ADRs (Alternatives Dispute Resolutions).
Arbitragem: método mais difundido no direito brasileiro da atualidade.
 As pessoas escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros que, fazendo as
vezes do Juiz, reconhecerão o direito aplicável à espécie.
 Só é cabível em relação a direitos patrimoniais disponíveis.
 O “procedimento arbitral” tem início com a aceitação, pelo árbitro, do
encargo a ser desempenhado e se encerra com a chamada “sentença
arbitral”, que é título executivo e impede nova discussão do mérito da
controvérsia.
Mediação: regulada pela lei 13.140/2015 (art. 1º, par. único).
 Um terceiro imparcial (mediador) estimulará os envolvidos a colocarem fim a um
litígio existente ou potencial.
 É a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que,
escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver
soluções consensuais para a controvérsia.
 Na mediação, portanto, o primordial é resgatar o diálogo, incentivando as pessoas
envolvidas a buscarem, elas mesmas, uma solução, principalmente quando já há
vinculo entre elas (art. 165, par. 3º, Novo CPC).

Conciliação:
 Representa a vontade dos próprios envolvidos no litígio, que fazem concessões
recíprocas com vistas a prevenir ou terminar o litígio.
 É extrajudicial quando realizada pelas partes diretamente, sem que haja um
processo. EX: Acordo para pagamento parcelado de dívida de aluguel.
 Pode ser judicial quando a ela chega no âmbito de um litígio já instalado, sendo
certo que o Novo CPC traz dispositivo no sentido de que a conciliação, assim como a
mediação, devem ser estimuladas (art. 3, par. 3º)


Document preview Resumo-Aula1.pdf - page 1/2

Document preview Resumo-Aula1.pdf - page 2/2

Related documents


resumo aula1
resumo aulas8 9
resumo aula4
resumo aulas6 7
artigo livro adv p blica marco 2013
resumo aula5 1

Link to this page


Permanent link

Use the permanent link to the download page to share your document on Facebook, Twitter, LinkedIn, or directly with a contact by e-Mail, Messenger, Whatsapp, Line..

Short link

Use the short link to share your document on Twitter or by text message (SMS)

HTML Code

Copy the following HTML code to share your document on a Website or Blog

QR Code

QR Code link to PDF file Resumo-Aula1.pdf