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Direito Processual Civil – Aula 3
O juiz e a tutela jurisdicional:
1. O juiz:
1.1 Considerações Gerais
O Estado é puramente abstrato. A personificação deste são os juízes, que exercem o poder do estatal.
Ou seja, como o Estado é pura abstração, necessita exercer seu poder por intermédio de pessoas físicas:
Os juízes!
Orgão Judicial
Juiz
Cercado por garantias
assecuratórias.
Presume-se imparcial.
Ao juiz deve ser assegurada a independência funcional. Ou seja, este deve atuar sem o receio de sofrer
represálias, a respeito de seus atos, de quem quer que seja, baseando-se sempre em sua
imparcialidade.
OBS: O excessos por parte do juiz são passíveis
de censura, quando devidamente provados.
Art. 44 – A pena de censura será aplicada
reservadamente, por escrito, no caso de reiterada
negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no
de procedimento incorreto, se a infração não justificar
punição mais grave. (Lei Complementar nº 35)
Forma de ingresso
na carreira
Independência do Juiz
Art. 94/CF
Concurso
público
Provas
Regra do quinto
constitucional
Títulos
- Advogados e
promotores com
notório saber jurídico.
- Reputação ilibada.
Três anos de atividade
jurídica permanente
- Mais de 10 anos de
experiência.
-Indicado em lista
sêxtupla.
1.2 Garantias dos juízes:
a) Vitaliciedade: Significa que o juiz, após o estágio probatório de dois anos, só
poderá perder o cargo por decisão do Tribunal a que estiver vinculado.
b) Inamovibilidade: O juiz é imune a transferência de cargo contra sua vontade,
ainda que a título de promoção, salvo por motivo de interesse público reconhecido
pela maioria absoluta dos membros do tribunal a que estiver vinculado ou do CNJ.
c) Irredutibilidade de subsídio: é vedada qualquer alteração que reduza o valor dos
vencimentos do juiz (salário + benefícios).
1.3 Impedimentos dos juízes:
CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em
processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de
pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
exceções previstas em lei
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes
de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
ou exoneração.
Tais vedações, como é evidente, visam garantir a independência do Juiz, bem
como a sua dedicação integral ao cargo, de modo compatível com a seriedade
que se espera daquele que exerce a Jurisdição.
1.4 Poderes:
O juiz é um cidadão e como tal é partícipe da sociedade, devendo conhecer de perto
os valores por ela desejados, não pode deixar de discutir suas ideias, nem fechar os
olhos às desigualdades e aos problemas sociais existentes.
O papel do juiz moderno no processo não é de mero espectador, pois na democracia
participativa ele deve preocupar-se em dar o rumo adequado ao processo, de modo
que todos devam dele participar com as mesmas oportunidades.
2. Tutela Jurisdicional:
TUTELA
PROTEÇÃO
JURISDICIONAL
JUIZ
2.1 Espécies:
A tutela de conhecimento é a mais complexa, e se apresentará na divisão trinaria clássica
(declaratória, constitutiva e condenatória) ou ainda a quinaria que a essa divisão acrescenta
as mandamentais e as “executivas lato sensu”.
a) Declaratória
Na tutela declaratória o que se busca é a declaração de um direito ou, na forma da lei, da
existência de relação jurídica ou a autenticidade ou falsidade de um documento (art. 4º, CPC).
Ex.: Declaratória de paternidade.
b) Constitutiva
Na tutela constitutiva o que se busca é uma sentença que leve à criação, modificação ou
extinção de uma relação ou situação jurídica. Ex. Sentença que dissolve a sociedade conjugal
entre autor e réu.
c) Condenatória
Na tutela condenatória busca-se a imposição da parte em pagar quantia certa, entrega coisa,
e ainda fazer ou deixar de fazer aquilo que foi pleiteado (pedido).
Resumo-Aula3.pdf (PDF, 639.04 KB)
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